Se por ventura o condutor embriagado é surpreendido na direção do seu veículo. Ele é obrigado a soprar o bafômetro ? Ele é obrigado a ceder sangue para análise?
A taxa de alcoolemia é de 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue de acordo com a redação da lei. E ja respondendo as perguntas feitas no parágrafo anterior, nenhum motorista pode ser obrigado a fazer o teste do bafômetro nem tampouco a passar por coleta de sague para análise. Ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Todavia, a prova técnica é precisa e indica a taxa de álcool no sangue dispensando de crime aquele que por ventura estiver dirigindo embriagado. Porém, a lei não versa sobre isso e o condutor que estiver em estado de embriaguez não é obrigado a fazer a prova técnica, mesmo que não resulte em crime o resultado comprobatório. Essa brecha na leia causa um impasse enorme. O legislador erra na redação. O legislador muitas vezes acaba vendendo para a população leis penais com rigidez, contudo acaba produzindo benefícios para os violadores de lei. O legislador quer mais rigor penal e acaba contribuindo para a impunidade em nosso país, passando a ser um garantidor da impunidade e o juiz não pode fazer nada pra mudar isso, já que o legislador esqueceu-se das regras constitucionais. A lei seca não tem eficácia se não com a prova técnica direita e objetiva. A prova testemunhal não cabe mais com a nova redação que veio com uma grande promessa de repreender os violadores, não de deixá-los impunes.
A observação é muito bem cabida, meu caro. Agora, impressiona-me que a questão enquanto ainda em projeto de lei não pudesse ter sido avaliada por uma consutoria jurídica. Recursos para isso certamente não faltam.
ResponderExcluirMas hoje, acho que a falta de sintonia entre quem faz a lei e quem conhece a lei é tão grande que pode se falar em um abismo. A falta de proporcionalidade das penas no direito penal é outro clássico exemplo disso.
E a sua observação enriquece muito o nosso episteme.
ResponderExcluirObrigado pela visita Fábio!