O anteprojeto do novo Código
Penal vem sendo elaborado desde outubro e deve ser entregue ao Senado Federal
até o fim de maio. Com as mudanças o processo por furto dependerá de
representação da vítima, que não mais será ação pública condicionada, como é no
momento. Com isso, a comissão pretende descaracterizar alguns furtos com o
intuito de modificar o degradante cenário do sistema carcerário brasileiro.
Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, há no Brasil 65 mil pessoas presas por furto.
Alguns tipos de furtos já constantes na jurisprudência foram agora lançados no
modo tipificado. O novo projeto considera para fins de furto a energia
elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou qualquer outro bem que
tenha expressão econômica, além de documentos pessoais. Uma definição de grande
relevância, a meu ver, foi a de considerar que a reparação do dano, desde que a
coisa furtada não seja pública, extingue a punibilidade, desde que feita até a
sentença de primeiro grau e aceita pelo réu.
Além dessas mudanças a comissão do novo CP aprovou as seguintes propostas: o
furto de veículos transportados para outro estado, aqueles cometidos em ocasião
de incêndio, naufrágio e calamidade, como furto qualificado; a venda de bebidas
alcoólicas a menores de 18 anos foi criminalizada; a tipificação do tráfico de
pessoas passa a se estender para os casos cuja finalidade é de submeter a vítima a trabalho escravo e a
remoção de órgãos passa a ter tipo próprio e não será mais punida como lesão
corporal. Essas são as principais mudanças, propostas no anteprojeto do novo Código Penal.
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