O blog caminha no conceito de tehcne (prática de algum conhecimento. A prática possibilita o esclarecimento. Quando tecemos no coletivo, estamos contribuindo na construção do saber. A parte está no todo, assim como o todo está na parte, isto é, que o somatório das pequenas ações e das interações entre elas, transcende seu aspecto local, podendo produzir efeitos surpreendentes no todo. "Tecendo o Episteme", quer dizer, construindo o saber de formar complexa, que é aquilo que é tecido junto.
sábado, 19 de março de 2011
sábado, 12 de março de 2011
Direitos Humanos: Direito de Bandido?
É corriqueiro ouvir das pessoas que os direitos humanos foram feitos para criminosos. Talvez isso se der pelo fato de que os criminosos também são humanos e também têm direitos. Os direitos huamnos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma isso em seu artigo 1º.
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."
Portanto todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. O bandido poderá até ser privado de sua liberdade, mas é pessoa e porta dignidade. É de grande valor deixar claro que o movimento pelos direitos humanos tem um objetivo muito mais grandioso do que a questão dos direitos dos presos. Existem outras questões de direitos humanos que estão sendo trabalhadas com muita luta, como: o racismo, a exclusão social, a educação, o trabalho infantil, o acesso à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, entre outras. Por mais que os direitos humanos sejam de todos é natural que os mais frágeis tenham mais amparo, o que acaba formando um conceito falacioso, equivocado de que, os direitos humanos apenas se preocupa com os direitos do preso, deixando de lado os direitos dos demais.
Portanto todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. O bandido poderá até ser privado de sua liberdade, mas é pessoa e porta dignidade. É de grande valor deixar claro que o movimento pelos direitos humanos tem um objetivo muito mais grandioso do que a questão dos direitos dos presos. Existem outras questões de direitos humanos que estão sendo trabalhadas com muita luta, como: o racismo, a exclusão social, a educação, o trabalho infantil, o acesso à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, entre outras. Por mais que os direitos humanos sejam de todos é natural que os mais frágeis tenham mais amparo, o que acaba formando um conceito falacioso, equivocado de que, os direitos humanos apenas se preocupa com os direitos do preso, deixando de lado os direitos dos demais.
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Palestra com Sílvio de Salvo Venosa na Fanor
Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1969), foi o aluno do Curso de Direito do Consumidor na Comunidade Européia, Universidade de Louvain-la-Neuve, Bélgica (1993). Foi juiz no Estado de São Paulo por 25 anos tendo se aposentado como magistrado do antigo Primeiro Tribunal de Alçada Civil, passando a integrar o corpo de profissionais do Demarest & Almeida Advogados na capital do Estado, onde foi sócio e atualmente é consultor. É consultor externo do escritório Romano & Associados, de Salvador – BA. Foi professor em várias faculdades de Direito no Estado de São Paulo e é Diretor da Unifoz – Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu – no Paraná. É também professor convidado e palestrante em institu ições docentes e profissionais de todo o país e membro da Academia Paulista de Magistrados (APAMAGIS), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor (BRASILCON).
R$20 (estudante)
Forma de pagamento:
Depósito na Conta:
Banco do Brasil
Conta corrente: 23 769 8
Agência: 008 6
Enviar comprovante de depósito e dados pessoais para e mail: fesac@fesac.org.br
Informações pelo telefone (85) 32712 1707.
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
Aborto nos casos de anecefalia
Ocorre conflito de direitos fundamentais quando o exercício de um direito ocasiona prejuízo a um bem protegido pela lei maior. A frente das situações de colisão entre direitos, os intérpretes dispõem de um raciocínio que a doutrina convencionou chamar de ponderação, técnica para dar solução aos chamados hard cases.Na atualidade as decisões dos tribunais vêm trazendo um grande paralelo entre os direitos fundamentais e os direitos da personalidade do código civil de 2002, quando se trata do aborto eugenésico nos casos de anencefalia. A questão ganhou vulto com a decisão monocrática do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio de melo, em sede de medida cautelar, nos autos da ADPF, nº 54 - 8 do Distrito Federal, que autorizou o aborto de feto anencefálico.
Com a divergência sugiram duas correntes, a primeira vem a garantir o direito à vida e a saúde física e psíquica da gestante, não vindo a confrontar com o direito à vida do feto. Todavia, alguns juristas afirmam que a prática do aborto eugênico macula o art. 5º da CF/88, fere o parágrafo 2º do mesmo artigo que oferta aos tratados internacionais, que cuidam dos direitos humanos a condição de clausula imodificável da constituição e viola o artigo 4 do pacto de São José, tratado internacional sobre os direitos fundamentais a que o Brasil aderiu.
Recentemente o TJ/SP autorizou, em decisão liminar, a adoção de procedimentos médicos necessários à interrupção de uma gestação de feto anencéfalo. A meu ver, esse tipo de decisão abre graves e irreversíveis precedentes, ligados a disposição da vida.
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