quarta-feira, 6 de julho de 2011

Educação e consumo

 Ao ler o Migalhas de hoje me deparei com a seguinte informação:

"O Conar arquivou a representação feita pelo Instituto Alana referente ao comercial do Mc Donald's divulgado durante o trailer do desenho animado "Rio". Para o relator, Enio Basílio Rodrigues, "não há porque considerar que haja arranhões ao código de ética na atitude do Mc Donald's em promover seu Mc Donald's Feliz associando a possibilidade da criança consumir o alimento e adquirir o brinquedo". Em seu parecer, o conselheiro, de modo inusitado, diz que "vale a fantasia de trocarmos o nome Instituto por outro mais característico - a bruxa Alana, que odeia criancinhas". O Instituto, por seu turno, que, a propósito, realiza um seriíssimo trabalho, responde dizendo que, pela total falta de respeito com que esse caso foi julgado, não reconhece mais o Conar como uma entidade séria e legítima para garantir a ética na publicidade brasileira".
 
É evidente que o Sr. relator tem as prerrogativas de liberdade de expressão e de opinião, todavia ha excesso ao  dizer em seu parecer que vale a fantasia de trocarmos o nome Instituto por outro mais característico - a bruxa Alana, que odeia criancinhas".

Me parece que as Bruxas que odeiam criancinhas estão em grande parte dos respossáveis pela publicidade. Que não respeitam os princípios éticos e morais. Promovendo a manipulação do consumo irrefreável  das crianças.

Vale republicar no blog o trailler do documentário: "Criação a Alma do Negócio" para uma melhor Reflexão.

Assista o documentário completo: http://video.google.com/videoplay?docid=-5229727692415880368


domingo, 5 de junho de 2011

ESTÁDIO HONÓRIO MELO

Este campo que hoje está murado
Entre nós dois existe um forte elo
Pois fora um dia, por mim batizado
Como o Estádio Honório Teixeira Melo

Chegavam os times e eu lá na Voz do povo
Vamos todos ao Estádio Honório Melo
Vamos vibrar... vamos torcer...
Vamos pra frente e vencer mais um duelo

Sei que hoje o seu nome está mudado
Mas no meu peito não se rompeu aquele elo
Será sempre o meu campo adorado
Que batizei de Honório Teixeira Melo

A política, esta fera iconoclasta,
Que não tem alma e nem mesmo coração
Quando não mata, ela sempre nos afasta
Da ética e do respeito à tradição

Aquele Estádio, que hoje está murado,
Pode ser outro mas para mim não vale não
Seu nome foi ontem, será hoje e amanhã
O Honório Melo ou até mesmo o Honorão

Mas outro nome eu jamais aceitarei
Por um respeito ao consuetudinário
De Honório Melo eu sempre o chamarei
Chamá-lo de outro!? É um ato arbitrário

E assim sendo dignifica a tradição
Os costumes, a ética e a moral
Conservado lá no âmago do meu íntimo
A pureza de um valor sentimental

E quando os "hoje" nos 'ontem" se tornarem
E em nosso andar surgirem os amanhãs
Este Estádio será sempre o Honório Melo
No coração dos seus verdadeiros fãs.
  
Heldenir Mesquita

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Dívida judicial poderá ser paga com cartão de crédito ou débito

CNJ quer agilizar execução de processos; projeto começa este ano pelo TRT do Pará.
A partir de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho do Pará inaugura um projeto-piloto para usar máquinas de cartão de crédito e débito em sessões de conciliação judicial. A ideia é simples: havendo consenso entre as partes, o pagamento é imediato. Até o ano que vem, o CNJ ( Conselho Nacional de Justiça ), idealizador do projeto, espera que a prática esteja em pleno funcionamento em toda a Justiça brasileira. A CEF (Caixa Econômica Federal) e a Redecard são parceiras do projeto. A ideia tem por objetivo resolver um dos maiores problemas do Judiciário brasileiro: o congestionamento de processos de execução. Os dados mais atuais do CNJ , relativos a 2009, mostram que, de cada cem casos resolvidos definitivamente pela Justiça comum do país, pouco menos de 30 são de fato executados naquele ano. Hoje, quando as partes entram em acordo, o pagamento de uma dívida é feito manualmente, por meio de depósitos bancários. Quando a dívida é parcelada, o caso só é arquivado após o pagamento total. Se ocorre atraso, novos processos judiciais são criados. Com as máquinas de cartão, assim que o pagamento for aprovado e o recibo for impresso, o processo estará imediatamente encerrado. ;Se o devedor não pagar, ele terá de se entender com o banco, e não com a Justiça ;, diz o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ , Marlos Augusto Melek, autor do projeto.

Fonte: Folha de São Paulo